quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Dignidade da pessoa humana

No Brasil, a política penitenciária é deficiente e viola direitos fundamentais em virtude da inobservância dos fundamentos existentes, tanto em nível nacional como também internacional. É princípio fundante do Estado Democrático de Direito o respeito à dignidade da pessoa humana, como consta na Constituição Federal de 1988.

O preso, como um cidadão, é detentor de obrigações e também de direitos, que muitas vezes são desrespeitados pelos agentes e instituições a serviço do Estado. A prisão é o ato jurídico de restrição formal de direito de locomoção e não supressão da dignidade de quem quer que seja.

Não acredito que um dia iremos zerar o número de presos no país, assim como quem se aniquila uma determinada doença em razão de uma ótima política de prevenção em uma sociedade. Isso não significar dizer que políticas públicas de prevenção não devam ser realizadas para que em um trabalho a longo prazo a população carcerária chegue a um nível controlável, proporcionando ao preso sua reabilitação social sendo respeitado todos os direitos não atingindo pela perda da liberdade.

E como fazer isso?  Jesus Cristo, já dizia em seu tempo que uma sociedade organizada ninguém morre de fome. Um movimento desta proporção antes de tudo precisa de organização e boa vontade por partes daqueles que nos representam. Em uma sociedade organizada o Estado tem que estar a serviço de todos, o que não  acaba ocorrendo. A mão do Estado deve ser estendida principalmente as crianças e  jovens de comunidades carentes que por falta de acesso a cultura, estudo e lazer, apesar de ser um direito previsto no artigo 6º da Constituição Federal, acabam sendo facilmente aliciados por traficantes entrando cada vez mais cedo no mundo do crime.

Já dizia Renato Russo: Nas favelas, no senado Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse?”